Varejo Chip

Varejo Chip
Programa de Revendedores

Termos de Serviço do Revendedor

Documento oficial • Versão 1.0 • Vigente desde 07/03/2026

TransparênciaRegras de metasAuditoriaSem vínculo
Valor do Chip (Atacado)
R$ 15,00
Condição para pedidos elegíveis.
Ativações Novos Clientes/Mês
5+
Meta mínima no mês vigente.
Saque Mínimo / Pagamento
R$ 10,00 • dia 10
Pagamento conforme janela operacional.
Remuneração por cliente ativo e adimplente
Bonificações comerciais por ativação válida e manutenção de base.
Plano de Entrada (pacote de avaliação)
R$ 5,00
Pagamos R$ 5,00 por cliente ativo e adimplente neste pacote.
Pacotes acima do Plano de Entrada
R$ 10,00
Pagamos R$ 10,00 por cliente ativo e adimplente a partir do 1º ciclo faturado.
Lógica do modelo
  • O Plano de Entrada funciona como etapa inicial de ativação e validação.
  • Pacotes superiores concentram maior retenção e estabilidade operacional.
  • A diferenciação de valores incentiva uma base ativa, saudável e sustentável.

1. PREÂMBULO E ACEITE

1.1. Ao utilizar o aplicativo da Varejo Corporate (“Empresa”), o Revendedor Independente declara ter lido, compreendido e aceitado estes Termos.

1.2. O aceite ocorre ao clicar “Aceito os Termos”, realizar login, utilizar funcionalidades do aplicativo ou permanecer utilizando a plataforma.

2. OBJETO

2.1. Estes Termos estabelecem regras de compra, bonificação, saque, auditoria e atuação autônoma do Revendedor, sem vínculo empregatício, societário ou de representação exclusiva.

3. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA

3.1. A relação entre Empresa e Revendedor é estritamente comercial, autônoma e independente, inexistindo qualquer vínculo de emprego, subordinação jurídica, habitualidade obrigatória ou exclusividade.

4. AUTONOMIA E RISCO PRÓPRIO

4.1. O Revendedor define horários, estratégias, canais de venda e metas pessoais por conta e risco próprios, responsabilizando-se por sua estrutura, despesas, deslocamentos, tributos e obrigações aplicáveis.

5. NÃO REMUNERAÇÃO SALARIAL

5.1. Bonificações e repasses possuem natureza comercial, vinculadas a resultados e regras do programa, não constituindo salário, remuneração trabalhista, comissão empregatícia ou qualquer verba típica de relação de emprego.

6. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIOS TRABALHISTAS

6.1. Não há direito a 13º, férias, FGTS, INSS, aviso-prévio, horas extras ou quaisquer verbas típicas de relação trabalhista.

6A. DEFINIÇÕES OPERACIONAIS

6A.1. Cliente ativo: linha habilitada e em uso, com status ativo nos sistemas da Empresa e/ou de seus parceiros.

6A.2. Cliente adimplente: cliente com pagamento confirmado e sem pendências no ciclo aplicável.

6A.3. Ativação válida: ativação confirmada, sem indícios de fraude, duplicidade, testes indevidos, autoativação irregular ou inconsistências cadastrais, sujeita à validação sistêmica.

6A.4. Mês vigente: período de apuração mensal definido pela Empresa (ex.: do dia 1 ao último dia do mês), conforme relatórios e parâmetros do sistema.

7. BONIFICAÇÕES, META, SAQUES E VALIDADE

7.1. Plano de Entrada: R$ 5,00 por cliente ativo e adimplente, conforme critérios de apuração.

7.2. Demais pacotes elegíveis: R$ 10,00 por cliente ativo e adimplente, conforme critérios de apuração.

7.3. Atingir a meta mínima de 5 ativações válidas no mês vigente é condição para liberação das bonificações e habilitação de saques.

7.4. Não atingida a meta mínima no mês vigente, o saldo apurado no período poderá ser cancelado (não elegível), conforme política operacional do programa e registros do sistema.

7.5. A apuração considera clientes ativos e adimplentes e pode ser revisada em auditoria, inclusive para correção, retenção ou estorno quando aplicável.

7.6. Saques: o valor mínimo é R$ 10,00, com pagamento no dia 10, conforme janela operacional e validação de elegibilidade.

7.7. Valores de bonificações não liberados para saque por ausência de meta mínima possuem validade de 90 (noventa) dias, contados da data de apuração.

7.8. Após o prazo de validade, o saldo expira automaticamente, sem direito a reconstituição, compensação ou crédito futuro.

7.9. As regras do programa podem ser aplicadas de forma automática e sistêmica, com base em relatórios, validações e auditorias, sem prejuízo de comunicações operacionais quando cabíveis.

7.10. Este conjunto de regras não afeta valores já pagos ou saques efetivamente realizados em períodos anteriores.

8. SUB-REVENDORES (70% / 30%)

8.1. O Revendedor pode cadastrar Sub-Revendedores, tornando-se Patrocinador Direto.

8.2. Distribuição da recorrência por cliente ativo e adimplente:

  • Cada cliente ativo e adimplente gera o valor total de R$ 5,00 no Plano de Entrada ou R$ 10,00 nos demais pacotes.
  • Desse valor total, 70% é destinado ao Sub-Revendedor e 30% ao Patrocinador Direto.

8.3. O Patrocinador é responsável por orientar sua rede, garantindo comunicação correta, conduta ética e respeito às regras do programa.

9. CLAWBACK, ESTORNO E AUDITORIA

9.1. A Empresa pode reter, revisar, ajustar e/ou estornar valores em até 90 dias em caso de fraude, chargebacks, inadimplência, uso indevido, duplicidades, inconsistências ou divergências identificadas em auditoria.

10. CONTA CNPJ / MEI OBRIGATÓRIA

10.1. Pagamentos serão realizados somente para PJ/MEI vinculados ao CPF do Revendedor, conforme regras de cadastro e validação.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O uso contínuo implica concordância integral com a versão vigente destes Termos, publicada no aplicativo ou portal oficial da Empresa. Alterações poderão ocorrer a qualquer tempo e passam a valer após publicação.

11.2. A Empresa poderá ajustar regras, parâmetros, critérios e elegibilidade do programa por necessidade operacional, segurança, auditoria ou compliance, com validade após publicação na plataforma.

11.3. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

11.4. Fica eleito o foro da comarca de Rio de Janeiro/RJ, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias.

O uso contínuo da plataforma implica aceitação integral da versão vigente destes Termos.