Varejo Chip

Varejo Chip

Programa Renda Extra

Sua Carteira

Clientes, bonificações e saques em um único lugar.

Liberação do saque

Mínimo de 5 novos clientes elegíveis no período de apuração mensal

Bonificação por recarga

R$ 5,00 • R$ 10,00

Carteira

Saldo em validação

Solicitação de saque

Disponível após validação

Saldo preservado

As bonificações válidas permanecem registradas na Carteira e continuam acumulando normalmente. Quando, durante um mesmo período de apuração mensal, forem validados no mínimo 5 novos clientes elegíveis, o botão de saque será habilitado automaticamente. Caso esse requisito não seja atingido, o saldo permanecerá acumulado para os períodos seguintes.

Apuração

Mensal

Solicitação

Pelo aplicativo

Elegibilidade

Cliente elegível

Critérios do sistema
Primeira ativaçãoElegível
Reativação180 dias sem plano ativo

Clientes reativados também podem ser contabilizados como novos clientes elegíveis após 180 dias ou mais sem plano VarejoChip ativo.

Bonificação por recarga

Crédito automático na Carteira

Após a validação de uma recarga elegível, a bonificação correspondente é registrada automaticamente na Carteira, conforme o plano do cliente e as regras vigentes do programa.

01

Como funciona

Novo cliente
Linha ativada
Recarga elegível
Bonificação

O SIM Card é apenas o meio de acesso ao serviço. A entrega ou venda do chip, isoladamente, não gera bonificação.

02

Cliente elegível

Podem ser contabilizados como novos clientes elegíveis:

  • clientes realizando a primeira ativação na VarejoChip; ou
  • antigos clientes que permaneceram por 180 dias ou mais sem plano VarejoChip ativo e realizaram uma nova ativação.

Esses clientes são considerados na apuração do período.

03

Bonificação

A bonificação é registrada automaticamente após a validação de uma recarga elegível realizada por cliente associado à Carteira do participante.

O valor é definido automaticamente conforme as regras vigentes.

Recargas canceladas, estornadas, duplicadas, contestadas, promocionais não elegíveis ou identificadas com inconsistências não geram bonificação.

04

Solicitação de saque

Saldo mínimoR$ 50,00
TitularidadeConta do participante
ProcessamentoAté o dia 10 de cada mês

As bonificações válidas permanecem registradas na Carteira e continuam acumulando normalmente.

O botão de saque será habilitado automaticamente quando, durante um mesmo período de apuração mensal, forem validados no mínimo 5 novos clientes elegíveis.

Caso esse requisito não seja atingido em determinado mês, o saldo permanecerá registrado na Carteira e continuará acumulando para os períodos de apuração seguintes, até que o requisito mínimo seja atendido.

Solicitações de saque realizadas até o dia 10 poderão ser processadas no próprio mês, após as validações previstas neste Programa. Solicitações realizadas após essa data poderão ser processadas até o dia 10 do mês seguinte.

O requisito mínimo existe exclusivamente para liberar a solicitação de saque e não caracteriza vínculo empregatício, obrigação de desempenho, jornada, frequência mínima, permanência, exclusividade ou continuidade de participação.

05

Não contabiliza

Ativações próprias
Recargas próprias
Cadastros duplicados
Dados incorretos
Atividades artificiais
Fraudes ou irregularidades

Ativações ou recargas vinculadas ao próprio participante, direta ou indiretamente, não geram bonificações.

06

Responsabilidades

Participante

  • Informar dados corretos.
  • Obter autorização do cliente.
  • Manter o acesso ao aplicativo protegido.
  • Utilizar o programa conforme as regras.

VarejoChip

  • Validar ativações.
  • Validar recargas elegíveis.
  • Processar bonificações.
  • Processar solicitações de saque.
07

Regras do Programa

Validações e revisões

Ativações, recargas, bonificações e solicitações de saque poderão passar por validações automáticas e manuais.

Valores poderão ser revisados, ajustados, bloqueados ou cancelados quando forem identificadas inconsistências, duplicidades, irregularidades ou descumprimento das regras.

A revisão ordinária poderá ocorrer por até 90 dias, sem prejuízo de providências posteriores exigidas por lei ou relacionadas a fraude comprovada.

Participação independente

A participação é autônoma, facultativa, sem exclusividade e sem controle de jornada, horários, presença, local de atuação ou continuidade obrigatória.

O acesso ao Revendedor VarejoChip e ao Programa é restrito a participantes previamente cadastrados e aprovados pela VarejoChip. A criação de cadastro não garante aprovação, permanência ou acesso definitivo às funcionalidades.

A participação não estabelece vínculo empregatício, societário, mandato, franquia, representação comercial exclusiva ou relação de subordinação entre o participante e a VarejoChip, desde que a atuação prática permaneça compatível com essa natureza independente.

O programa não garante renda, faturamento, quantidade de clientes, remuneração mínima ou recorrências futuras.

Integridade e segurança

Não são permitidos documentos falsos, dados de terceiros sem autorização, cadastros fictícios, ativações simuladas, recargas artificiais, automações não autorizadas ou qualquer prática destinada à obtenção de vantagem indevida.

O cadastro poderá ser limitado, suspenso, bloqueado ou encerrado quando houver fraude, risco operacional, uso indevido, descumprimento das regras ou exigência legal.

O acesso ao aplicativo poderá ser revogado, limitado ou suspenso a qualquer momento quando o cadastro deixar de atender aos critérios de aprovação, segurança ou conformidade do Programa.

Dados pessoais

O participante deverá coletar e informar somente os dados necessários à ativação, ao atendimento e à execução das funcionalidades do programa, sempre de forma transparente e conforme a legislação aplicável.

É proibido utilizar dados de terceiros sem autorização, compartilhar credenciais ou manter cópias desnecessárias de documentos e informações pessoais.

O tratamento de dados realizado pela VarejoChip observará a política de privacidade, as medidas de segurança e os direitos dos titulares previstos na legislação.

Atualizações

A VarejoChip poderá atualizar campanhas, valores, funcionalidades, critérios de elegibilidade, limites, prazos e regras do programa por razões comerciais, técnicas, regulatórias, operacionais, fiscais, financeiras ou de segurança.

Valores definitivamente validados antes de uma atualização permanecem preservados, salvo erro, fraude, duplicidade, pagamento indevido ou obrigação legal em sentido diverso.

Cadastro do participante

O Programa está disponível exclusivamente para participantes previamente cadastrados e aprovados pela VarejoChip.

O cadastro poderá ser realizado em nome de pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ), incluindo Microempreendedor Individual (MEI), conforme as modalidades disponibilizadas pela VarejoChip.

A aprovação dependerá da análise das informações e dos documentos fornecidos. O cadastro poderá ser recusado, limitado, suspenso ou cancelado quando não atender aos critérios do Programa ou às exigências legais, operacionais, fiscais, cadastrais e de segurança.

Cada participante é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados e pela regularidade de sua modalidade de participação, inclusive quanto às obrigações fiscais e tributárias aplicáveis ao CPF, MEI ou CNPJ utilizado no cadastro.

Termos finais

O cadastro, o aceite eletrônico e o uso do Revendedor VarejoChip representam ciência e concordância com a versão vigente destas regras.

O participante permanece responsável pelos tributos, declarações, notas fiscais e demais obrigações relacionadas à própria atividade e modalidade cadastral.

Estas regras são regidas pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica indicado o foro de Rio de Janeiro/RJ, ressalvadas as competências obrigatórias previstas em lei.

VarejoChip

Operação administrada pela Varejo Corporate.

Estas regras representam a versão vigente do Programa Renda Extra e poderão ser atualizadas sempre que necessário para atender alterações operacionais, regulatórias, legais ou de segurança.